Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo que visa a autorizar a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que possam causar impactos ambientais. É um instrumento da política ambiental brasileira, previsto na Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
O que é um empreendimento ou atividade potencialmente poluidor ou degradador?
Entende-se por empreendimento ou atividade potencialmente poluidor ou degradador aquele que, por sua natureza, localização, porte ou características, possa causar ou possa potencializar a ocorrência de degradação ambiental, entendida como toda alteração adversa das propriedades físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente.
Quais são os tipos de licenciamento ambiental?
O licenciamento ambiental pode ser dividido em três tipos:
Como solicitar o licenciamento ambiental?
O pedido de licenciamento ambiental deve ser feito ao órgão ambiental competente, que é definido de acordo com a localização do empreendimento ou atividade. O processo de licenciamento ambiental é iniciado com a apresentação de um requerimento, acompanhado de documentos e informações que comprovem o atendimento aos requisitos legais.
Quais são os requisitos para o licenciamento ambiental?
Os requisitos para o licenciamento ambiental são estabelecidos na legislação ambiental brasileira e variam de acordo com a natureza, localização, porte e características do empreendimento ou atividade. Alguns dos requisitos mais comuns incluem:
O que acontece se o empreendimento ou atividade não for licenciado?
O empreendimento ou atividade que não for licenciado é considerado irregular e está sujeito a sanções administrativas, como multas, embargos e interdições. Além disso, o empreendedor ou responsável pelo empreendimento ou atividade pode ser responsabilizado civil e criminalmente pelos danos ambientais causados.
De acordo com a resolução, os prazos de validade das licenças ambientais são os seguintes:
O prazo de validade da licença ambiental é contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União.
A renovação da licença ambiental deve ser requerida com antecedência mínima de 120 dias antes do vencimento do prazo de validade.
Além dos prazos de validade estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 237/1997, os órgãos ambientais podem estabelecer prazos específicos para o licenciamento de empreendimentos de acordo com a sua natureza e complexidade.
Por exemplo, o licenciamento de empreendimentos de grande porte ou que impactem significativamente o meio ambiente pode ter prazos mais longos. É importante consultar o órgão ambiental competente para obter informações sobre os prazos de validade específicos para o licenciamento de um determinado empreendimento.
O licenciamento ambiental é um importante instrumento de controle ambiental, que visa garantir a proteção do meio ambiente e a prevenção de danos ambientais.
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